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sexta-feira, 31 de maio de 2024

Lynyrd Skynyrd - Simple Man - Live At The Florida Theatre / 2015 (Offici...

Everything I Own

     ANTIGO TESTAMENTO
        LIVROS PROFÉTICOS
            DANIEL


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3


Resistência à idolatria


A resistência da fé -* 1 O rei Nabucodonosor mandou fazer uma estátua de ouro com trinta metros de altura por três metros de diâmetro; e colocou-a na planície de Dura, província da Babilônia. 2 Depois, mandou reunir os governadores, ministros, prefeitos, conselheiros, tesoureiros, letrados, magistrados e autoridades das províncias para assistirem à inauguração da estátua que o rei Nabucodonosor havia erguido. 3 Reuniram-se os governadores, ministros, prefeitos, conselheiros, tesoureiros, letrados, magistrados e autoridades das províncias para a inauguração da estátua construída pelo rei Nabucodonosor. Todos estavam de pé em frente à estátua. 4 Então o porta-voz do rei gritou forte: «Esta é a mensagem para todos os povos, nações e línguas: 5 quando ouvirem o som da corneta, flauta, cítara, harpa, saltério, gaita e outros instrumentos musicais, devem todos cair de joelhos para adorar a estátua de ouro erguida pelo rei Nabucodonosor. 6 Quem não fizer isso, na mesma hora será jogado dentro da fornalha ardente». 7 Quando todo o mundo ouviu o som da corneta, flauta, cítara, harpa, saltério, gaita e outros instrumentos musicais, todos os povos, nações e línguas caíram de joelhos, adorando a estátua de ouro erguida pelo rei Nabucodonosor.


8 Alguns caldeus foram denunciar os judeus. 9 Procuraram o rei Nabucodonosor e disseram: «Viva o rei para sempre! 10 Vossa Majestade decretou que todo indivíduo que ouvisse o som da corneta, flauta, cítara, harpa, saltério, gaita e outros instrumentos musicais, deveria imediatamente cair de joelhos, adorando a estátua de ouro. 11 E quem não se ajoelhasse para adorar, seria jogado na fornalha ardente. 12 Pois bem! Alguns judeus que Vossa Majestade nomeou administradores das províncias da Babilônia - e são eles: Sidrac, Misac e Abdênago - não obedecem à ordem do rei. Eles não veneram os deuses nem adoram a estátua de ouro erguida por Vossa Majestade».

13 Nabucodonosor, com raiva e ódio, mandou buscar Sidrac, Misac e Abdênago. Eles chegaram à presença do rei; 14 e este lhes perguntou: «Sidrac, Misac e Abdênago, é verdade que vocês não veneram os meus deuses nem adoram a estátua de ouro que eu ergui? 15 Então, fiquem preparados, e quando ouvirem o som da corneta, flauta, cítara, harpa, saltério, gaita e outros instrumentos musicais, vocês cairão de joelhos para adorar a estátua de ouro que eu fiz. Se não adorarem, na mesma hora serão jogados na fornalha ardente; e quero ver qual é o deus que livrará vocês de minha mão». 16 Sidrac, Misac e Abdênago responderam ao rei: «Não precisamos responder nada a essa ordem. 17 Existe o nosso Deus, a quem adoramos, e que nos pode livrar da fornalha ardente, libertando-nos da mão de Vossa Majestade. 18 Mesmo que isso não aconteça, fique Vossa Majestade sabendo que nós não adoraremos o seu deus, nem adoraremos a estátua de ouro construída por Vossa Majestade». 19 Nabucodonosor ficou tão furioso contra Sidrac, Misac e Abdênago que seu rosto empalideceu. Então mandou acender na fornalha um fogo sete vezes mais forte que o de costume, 20 e depois mandou que os soldados mais fortes do seu exército amarrassem Sidrad, Misac e Abdênago e os jogassem na fornalha ardente. 21 Então os amarraram, vestidos com suas túnicas, calções, gorros e outras roupas, e os atiraram na fornalha ardente. 22 Como a ordem do rei era rigorosa e o fogo da fornalha era extremamente forte, aconteceu que as labaredas de fogo mataram aqueles que foram jogar aí Sidrac, Misac e Abdênago. 23 Os três rapazes, porém, foram cair, amarrados, dentro da fornalha ardente.


O cântico de Azarias -* 24 Sidrac, Misac e Abdênago ficaram passeando no meio das labaredas, cantando hinos a Deus e louvando o Senhor. 25 Azarias, de pé, soltando a voz no meio do fogo, rezou:


26 «Bendito sejas tu, Senhor,

Deus de nossos pais,

tu és digno de louvor e o teu nome

é glorificado para sempre!

27 Porque tu és justo em tudo

o que nos fizeste,

e todas as tuas obras são verdadeiras;

os teus caminhos são retos,

e todos os teus julgamentos são justos.

28 Foi justa a sentença que decretaste,

todo o sofrimento que mandaste

para nós

e para Jerusalém, a cidade santa

dos nossos antepassados.

Pois é segundo a verdade e o direito

que fizeste acontecer para nós

todas essas coisas,

por causa de nossos pecados.

29 Sim! Pecamos, cometendo um crime

ao nos afastarmos de ti;

sim, pecamos gravemente em tudo.

Não obedecemos aos teus mandamentos,

30 nem os observamos,

nem agimos conforme nos ordenavas,

para que tudo nos corresse bem.

31 Por isso, o que nos fizeste acontecer,

tudo o que tu mesmo nos fizeste,

foi com julgamento justo que o fizeste.

32 Tu nos entregaste em mãos

de nossos inimigos,

a uma gente sem lei,

aos piores dos ímpios,

a um rei injusto, o mais malvado

de toda a terra.

33Nesta hora, não nos deixam

nem abrir a boca;

a decepção e a vergonha chegaram

sobre os teus servos

e sobre os que te adoram.

34 Não nos entregues para sempre,

não rejeites a tua aliança,

por causa do teu nome.

35 Não retires de nós a tua misericórdia,

por amor a Abraão, o teu amigo,

por amor a Isaac, o teu servo,

e a Israel, o teu santo.

36 A eles tu falaste, prometendo

que a descendência deles seria

tão numerosa

como as estrelas do céu

e como a areia que existe à beira-mar.

37 No entanto, Senhor,

nós estamos diminuídos

no meio de todas as nações;

estamos hoje humilhados na terra inteira,

por causa dos nossos pecados.

38 Neste nosso tempo,

não há chefe, profeta ou dirigente,

nem holocausto, sacrifício, oferenda

ou incenso;

não existe lugar onde te oferecer

os primeiros frutos

e alcançar misericórdia.

39 Mas, com alma despedaçada

e espírito humilhado,

sejamos aceitos como se viéssemos

com holocaustos de carneiros, touros

e milhares de gordos carneiros.

40 Seja esse o sacrifício que te oferecemos,

e, diante de ti, que ele seja completo,

pois jamais haverá decepção

para os que confiam em ti.

41 Mas agora nós vamos seguir-te

de todo o coração;

nós vamos temer-te e procurar a tua face.

42 Ah! Não nos deixes decepcionados,

mas age conosco

com toda a tua bondade

e conforme a abundância

de tua misericórdia.

43  Liberta-nos, segundo as tuas maravilhas,

e glorifica o teu nome, Senhor.

44 Fiquem envergonhados

aqueles que prejudicam os teus servos;

que fiquem cobertos de vergonha,

privados de todo o seu poder,

e que a força deles seja esmagada.

45 Fiquem eles sabendo, Senhor,

que tu és o único Deus,

glorioso sobre toda a terra».

46 Contudo, os funcionários do rei que tinham jogado os três jovens na fornalha não paravam de alimentar o fogo com óleo combustível, piche, estopa e gravetos, 47 tanto que as labaredas subiam uns vinte e dois metros acima da fornalha, 48 alcançando e queimando os caldeus que estavam por perto.

49 O Anjo do Senhor, porém, desceu na fornalha para perto de Azarias e seus companheiros. Tocou para fora da fornalha as labaredas de fogo 50 e formou no meio da fornalha um vento úmido refrescante. O fogo nem tocou neles, nem lhes causou sofrimento algum ou incômodo.

Cântico dos três jovens -* 51 Os três cantavam hinos, glorificavam e louvavam a Deus, a uma só voz, dentro da fornalha:

52 «Bendito és tu, Senhor, Deus

de nossos pais;

a ti, glória e louvor para sempre.

Bendito é o teu nome santo e glorioso;

a ele, glória e louvor para sempre.

53 Bendito és tu em teu Templo

santo e glorioso;

a ti, glória e louvor para sempre.

54 Bendito és tu no trono do teu reino;

a ti, glória e louvor para sempre.

55 Bendito és tu, que sondas os abismos,

sentado sobre os querubins;

a ti, glória e louvor para sempre.

56 Bendito és tu, no firmamento do céu;

a ti, glória e louvor para sempre.

57 Bendigam o Senhor, todas as obras

do Senhor;

exaltem o Senhor com hinos para sempre.

58 Anjos do Senhor, bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

59 Céus, bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

60 Águas todas acima do céu,

bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

61 Todas as potências, bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

62  Sol e lua, bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

63 Estrelas do céu, bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

64 Chuva e orvalho, bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

65  Ventos todos, bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

66 Fogo e calor, bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

67 Frio e ardor, bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

68 Orvalhos e aguaceiros,

bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

69 Gelo e frio, bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

70  Geada e neve, bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

71 Noites e dias, bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

72  Luz e trevas, bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

73  Relâmpagos e nuvens,

bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

74  Terra, bendiga o Senhor;

louve e exalte o Senhor para sempre.

75  Montanhas e colinas,

bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

76 Tudo o que brota do chão,

bendiga o Senhor;

louve e exalte o Senhor para sempre.

77  Fontes, bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

78  Mares e rios, bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

79  Baleias e peixes, bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

80 Aves do céu, bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

81       Animais selvagens e domésticos,

bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

82        Criaturas humanas, bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

83        Israelitas, bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

84        Sacerdotes do Senhor,

bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

85        Servos do Senhor, bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

86        Espíritos e almas dos justos,

bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

87        Santos e humildes de coração,

bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

88        Ananias, Azarias e Misael,

bendigam o Senhor;

louvem e exaltem o Senhor para sempre.

Porque ele nos tirou da mansão

dos mortos

e nos salvou do poder da morte;

livrou-nos da chama da fornalha ardente

e retirou-nos do meio do fogo.

89        Dêem graças ao Senhor,

porque ele é bom,

porque a sua misericórdia é para sempre.

90        Todos os que adoram o Senhor,

Deus dos deuses,

bendigam o Senhor:

louvem e dêem graças ao Senhor,

porque a sua misericórdia é para sempre».

Reconhecer o único Deus -* 91 Nabucodonosor ficou muito admirado. Levantou-se depressa e disse a seus ministros: «Não foram três os jovens que jogamos amarrados na fornalha?» Eles responderam ao rei: «Sem dúvida, Majestade». 92 Então ele disse: «Como é que estou vendo quatro jovens soltos e andando dentro da fornalha ardente, sem qualquer incômodo, e a aparência do quarto é de um filho de deuses?»

93 Nabucodonosor chegou à boca da fornalha ardente e disse: «Sidrac, Misac e Abdênago, servos do Deus altíssimo, saiam daí». Imediatamente os três jovens saíram da fornalha. 94 Reuniram-se os governadores, ministros, prefeitos e conselheiros para ver os jovens. A fornalha não teve força nenhuma sobre os corpos deles, nem os cabelos de suas cabeças ficaram queimados, nem suas roupas sofreram coisa alguma e nem mesmo o cheiro da fumaça os atingiu.


95 Nabucodonosor disse então: «Bendito seja o Deus de Sidrac, Misac e Abdênago, que mandou o seu anjo libertar os seus servos que nele confiaram. Eles não fizeram caso do decreto do rei e entregaram o próprio corpo, pois não cultuam nem adoram nenhum outro deus que não seja o Deus deles. 96 Faço, pois, um decreto, mandando que qualquer povo, raça ou língua que disser uma blasfêmia contra o Deus de Sidrac, Misac e Abdênago, seja feito em pedaços e sua casa seja totalmente destruída, pois deus igual a este, capaz de salvar, não existe outro». 97 E promoveu Sidrac, Misac e Abdênago a cargos públicos na província da Babilônia.

A loucura do opressor

98* «O rei Nabucodonosor a todos os povos, nações e línguas que existem na terra: paz e prosperidade. 99 Tantos sinais e prodígios fez comigo o Deus altíssimo, que me pareceu bom publicá-los. 100 Como são grandiosos os seus sinais, quanta força em seus prodígios! O seu reino é eterno e o seu poder atravessa as gerações!




* 3,1-98: Em 167 a.C., o rei Antíoco IV coloca uma estátua de Júpiter no Templo de Jerusalém; a guerra santa começa quando ele obriga os judeus a oferecer sacrifícios à estátua (cf. 1Mc 1,41-64; 2Mc 7). Nessa época, a história da estátua de ouro e dos jovens na fornalha ardente é contada entre os judeus fiéis, para estimular a resistência contra as ordens do rei Antíoco. Na descrição foram inseridos longos fragmentos de cânticos em grego (vv. 24-90).

1-23: O autor fala de Nabucodonosor, mas pensa em Antíoco, o rei tomado pela febre de grandeza e orgulho. As denúncias, intrigas e pressões eram comuns na Judéia pelos inícios do séc. II a.C., e a resistência dos Macabeus revela a força que vem da fé. O relato mostra a total rejeição da idolatria, ainda que a preço do martírio.

* 24-50: Deus não abandona seus fiéis à loucura dos opressores. Este cântico existe somente em manuscritos gregos e desenvolve uma súplica coletiva bem adaptada aos tempos de perseguição. Em meio ao sofrimento, o povo reconhece seu pecado e, ao lado do perdão, aparece o desejo de conversão e o pedido de restauração, que não pode ser realizada sem o castigo para os inimigos.

* 51-90: Este cântico de louvor, também presente só nos textos gregos, reúne trechos de salmos e convida a criação toda a um grandioso louvor. Provavelmente o cântico fez parte da liturgia na festa da libertação de Jerusalém e da consagração do Templo em 164 a.C. (cf. 1Mc 4,36-59; 2Mc 10,1-8).


* 91-97: Diante do poder de Deus, que protege seu povo fiel, todos os soberanos do mundo são, como Nabucodonosor, convidados a reconhecer o único Deus vivo, que faz e mantém aliança com os homens.


* 3,98-4,34: Assim como Antíoco IV, Nabucodonosor é uma personificação da autoridade que detém o poder para governar. Se uma autoridade se embriaga com o poder, julgando-se auto-suficiente e absoluta, ela perde a razão humana e torna-se como fera selvagem. Só volta a recuperar a razão e a dignidade humana quando reconhece que o Deus vivo é o único Senhor absoluto da história e da vida.



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"Alma de Cristo" en Latín (Subtítulos en Latín y Español)

quinta-feira, 30 de maio de 2024

 

Isaías - Capítulo 34

1Aproximai-vos, nações, para ouvir, e vós, povos, estai atentos! Que ouça a terra e tudo o que ela contém, o mundo e tudo o que ele produz,2porque o Senhor está indignado contra todas as nações e enfurecido contra todas as suas tropas. Ele as devotou ao massacre e as destinou ao morticínio.3Os que forem mortos serão atirados sem sepultura, e o mau cheiro exalará de seus cadáveres; os montes serão banhados de sangue,4que escorrerá de todas as colinas; os céus se enrolarão como um livro, e todo o seu exército tombará, como cai da vinha a folha morta, como deixa a figueira o verdor emurchecido,*5porque, nos céus, está inebriada de cólera a espada do Senhor. Ela vai precipitar-se sobre Edom, sobre o povo que ele destinou ao castigo.*6A espada do Senhor está coberta de sangue, está impregnada de gordura, do sangue dos cordeiros e dos bodes, da gordura dos rins dos carneiros. Porque há um sacrifício ao Senhor em Bosra, uma grande carnificina na terra de Edom;7em vez de búfalos, os povos aí tombarão, uma multidão de robustos guerreiros, em lugar de touros. Sua terra se embeberá de sangue, o chão se impregnará de gordura.8Porque é para o Senhor um dia de vingança, um ano de desforra para o defensor de Sião.9As torrentes da terra se mudarão em pez, e sua terra em enxofre; o chão se tornará pez que arderá*10dia e noite; jamais se extinguirá, e sua fumaça subirá de geração em geração; (ela) será transformada em deserto por toda a eternidade, e jamais alguém passará por ali.11Será domínio do mocho e da garça, a coruja e o corvo a habitarão. O Senhor estenderá sobre ela o cordel da destruição, e o fio de prumo da desolação.12Os sátiros farão aí sua morada..., seus covis. Nela não mais se falará em rei, e todos os seus príncipes terão desaparecido.*13Os espinhos crescerão em seus palácios, as urtigas e os cardos, em suas fortalezas; será o covil dos chacais e o parque das avestruzes.*14Nela se encontrarão cães e gatos selvagens, e os sátiros chamarão uns pelos outros; o espectro noturno frequentará esses lugares e neles encontrará o seu repouso.*15A serpente lá fará seu ninho e porá ovos, os chocará e fará sair da casca os filhotes; lá também se ajuntarão os abutres, nenhum estará ausente.16Procurai no livro do Senhor e lede: nem um só deles faltará, porque é a boca do Senhor que os mandou, e seu espírito que os ajuntou.*17Foi ele que lhes designou seu quinhão, foi sua mão que lhes repartiu a terra com o cordel. Eles a possuirão para sempre, a habitarão de geração em geração.
 

Isaías - Capítulo 35

1O deserto e a terra árida se regozijarão. A estepe vai alegrar-se e florir. Como o lírio*2ela florirá, exultará de júbilo e gritará de alegria. A glória do Líbano lhe será dada, o esplendor do Carmelo e de Saron; será vista a glória do Senhor e a magnificência do nosso Deus.3Fortificai as mãos desfalecidas, robustecei os joelhos vacilantes.4Dizei àqueles que têm o coração perturbado: “Tomai ânimo, não temais! Eis o vosso Deus! Ele vem executar a vingança. Eis que chega a retribuição de Deus: ele mesmo vem salvar-vos”.5Então, se abrirão os olhos do cego. E se desimpedirão os ouvidos dos surdos;6então, o coxo saltará como um cervo, e a língua do mudo dará gritos alegres. Porque águas jorrarão no deserto e torrentes, na estepe.*7A terra queimada se converterá num lago, e a região da sede, em fontes. No covil dos chacais crescerão caniços e papiros.*8E haverá uma vereda pura, que se chamará o caminho santo; nenhum ser impuro passará por ele, e os insensatos não rondarão por ali.*9Nele não se encontrará leão, nenhum animal feroz transitará por ele; mas por ali caminharão os remidos,10por ali voltarão aqueles que o Senhor tiver libertado. Eles chegarão a Sião com cânticos de triunfo, e uma alegria eterna coroará sua cabeça; a alegria e o gozo os possuirão; a tristeza e os queixumes fugirão.
 
 Meditação Diária
30 mai
Dia 30 | Quinta-Feira – Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Solenidade) – Ano B


Ex 24, 3-8 / Slm 115 (116), 12-13.15.16bc.17-18 / Hebr 9, 11-15 / Mc 14, 12-16.22-26

Quando nos comparamos às primeiras comunidades, facilmente questionamos a nossa vivência da fé. Onde está toda aquela vida, sentido de missão, entrega mútua? Onde está o carisma e aquele fervor próprio dos cristãos? Quando nos comparamos com as descrições que chegaram até nós do Cristianismo primitivo, sentimo-nos pobres.

Contudo, aquilo que Jesus nos pediu mais insistentemente que fizéssemos continua a marcar as comunidades: a Eucaristia. O pedido de Jesus «fazei isto em memória de mim» não ficou esquecido. E isso deveria maravilhar-nos! Durante dois mil anos, nós nunca deixámos de celebrar este mistério da presença do Senhor no seu Corpo e Sangue.

Posso antever várias reservas: será que temos consciência do que fazemos? Desvirtuamos o que então se celebrava? Enchemos de solenidades e gestos vazios o que era simples? Despimos de símbolo o sacramento da Eucaristia que a Tradição se encarregou de nos entregar? Todas estas perguntas são válidas e pertinentes e, contudo, neste dia, gostava que concentrássemos o coração numa só oração de ação de graças: obrigado, Senhor, por mantermos vivo o teu pedido.

Na pluralidade de ritos católicos, nas mais diversas línguas, continuamos a celebrar o mistério da paixão, morte e ressurreição do Senhor até que Ele venha. Reconhecemo-nos pobres de Deus, sedentos de amor, entregando os nossos bens – e a nossa vida com eles –, frutos do dom de Deus e do nosso trabalho, para que sejam consagrados, alimentando-nos do mesmo pão partido, agora Corpo de Cristo, e bebendo do vinho da alegria do encontro, agora Sangue que dá vida, meras migalhas que contêm dentro de si, todo inteiro, aquele que é demasiado grande para caber no Universo.

Aproximemo-nos da mesa onde o Senhor se dá com comoção e devoção interior. Acompanhemo-lo neste sentimento, pois, nestas migalhas que são o nosso alimento, está o Senhor todo inteiro, que se oferece para que sejamos como Ele. Este é o seu pedido mais pungente e daqui brota todo o nosso viver cristão.

A Eucaristia é fazedora de santos. Entremos nela de coração aberto, para que a comunhão do Corpo e do Sangue de Cristo nos guie até aos irmãos.

terça-feira, 28 de maio de 2024

Pelos que fogem de seu país – O Vídeo do Papa 6 – Junho 2024


INTENÇÕES
20242025
JFMAMJJASOND

Intenção

PELOS QUE FOGEM DO PRÓPRIO PAÍS

Rezemos para que os migrantes que fogem da guerra ou da fome, forçados a viagens cheias de perigo e violência, encontrem acolhimento e novas oportunidades de vida nos Países que os recebem.

Reflexão

O Papa este mês convida-nos a rezar por todos os migrantes que fogem da guerra ou da fome para que encontrem acolhimento e novas oportunidades de vida nos Países que os recebem.
  Os migrantes que fogem da guerra e da fome, com frequência sobrevivente de viagens desesperadas, são motivo de batalhas políticas. Mas ser católico, ou seja, universal, significa sentir-se responsável pelo que acontece, inclusivamente fora das nossas fronteiras: é necessário não só proteger e acolher os que se encontram em necessidade, mas também ajudá-los a construir uma vida nova; de modo particular num tempo em que o número de refugiados no mundo atingiu os níveis mais elevados desde a Segunda Guerra Mundial.
  Um dos contributos mais importantes do Papa Francisco para o tema da migração foi o seu chamamento à criação de uma «cultura do encontro» (EG 220). Em muitas ocasiões, e de modo particular na Fratelli tutti, pronunciou-se contra a «cultura dos muros» (27) que divide as pessoas e pediu aos países que trabalhem em conjunto para encontrar soluções baseadas na compaixão e no respeito pela dignidade humana. Pediu à Igreja que seja um «hospital de campanha» que dê atenção e assistência aos mais necessitados.
  O Santo Padre sublinha que, perante este drama de milhões de pessoas que são obrigadas a abandonar as suas terras por causa da guerra, da pobreza e da violência, a nossa resposta comum poderia articular-se em torno de quatro verbos: «acolher, proteger, promover e integrar».
  Neste mês dedicado ao Coração de Jesus, também a ONU declarou o dia 26 como dia mundial dos refugiados. Recordemos particularmente no nosso coração e oração todas estas pessoas que se encontram nesta condição humana e existencial.

Oração

Pai amoroso, que acolhes todos os teus filhos e filhas: pedimos-te hoje pelos migrantes que fogem das guerras ou da fome. Que encontrem acolhimento e novas oportunidades de vida nos países que os recebem. O acolhimento é uma expressão do amor, desse dinamismo de abertura que nos impele a colocar a atenção no outro, a buscar o melhor para a sua vida. Sabemos que, com frequência, o imigrante é visto como um usurpador que não oferece nada, e, assim, chegamos a pensar ingenuamente que os pobres são perigosos ou inúteis e que os poderosos são generosos benfeitores. Ensina-nos a ser Igreja “hospital de campanha”, a viver cada vez melhor o acolhimento, a promover uma cultura do acolhimento que proteja e integre; a pensar e gerar um mundo aberto, a ter como critério não a utilidade do outro, mas sim o valor em si que a pessoa representa. E que os diferentes países do mundo sejam capazes de pensar não apenas como país, mas também como família humana, porque somente uma cultura social e política que incorpore o acolhimento gratuito poderá ter futuro. Ámen.

Desafios

Acolher o estranho – Vês os outros como estranhos ou como verdadeiros irmãos? Há alguém nas periferias do teu coração? Mostrar empatia e compreensão – Presta atenção: quem precisa hoje da tua empatia, de se sentir acolhido por ti? Promover a inclusão e a integração – Descobre quem são os exilados ocultos nos lugares da tua vida e pensa de que maneira os podes integrar. Oferecer ajuda prática e emocional – Pede a Jesus o seu coração compassivo, para ajudares quem necessitar da tua ajuda concreta hoje. Ser solidário – Qual é o teu critério? Valorizas o outro pelo que é? Estás pendente de que te agradeça os teus serviços? Isto é básico na hora de viver uma solidariedade autêntica.

https://redemundialdeoracaodopapa.pt/rezar-com-o-papa/intencoes/2024/6

MEDITAÇÃO DIÁRIA
29 mai
DIA 29 | QUARTA-FEIRA – SÃO PAULO VI, PAPA (MEMÓRIA)

1 Pe 1, 18-25 / Slm 147, 12-15.19-20 / Mc 10, 32-45

Os chefes das nações (...) fazem sentir sobre elas o seu poder. (Evangelho)

Fazer sentir o nosso poder é uma manifestação de fraqueza e de grande infelicidade. O leitor já deve ter reparado que uma pessoa muito feliz é uma pessoa com bom feitio, descontraída, com umas graças e que valoriza (muito) os outros. Uma pessoa azeda, que ralha, que põe o pé em cima dos outros, que esmaga, que trata mal, que denuncia (ser bufo é nojento) é de certeza uma pessoa muito infeliz. Há que rezar por estas pessoas que carregam uma grande cruz.

https://redemundialdeoracaodopapa.pt/meditacao-diaria/2460

segunda-feira, 20 de maio de 2024

 
Bíblia online - Editora Ave Maria

Isaías - Capítulo 10
Bíblia online - Editora Ave Maria

1Ai daqueles que fazem leis injustas e dos escribas que redigem sentenças opressivas,*2para afastar os pobres dos tribunais e negar direitos aos fracos de meu povo; para fazer das viúvas sua presa e despojar os órfãos.3Que fareis vós no dia do ajuste de contas, e da tempestade que virá de longe? Junto de quem procurareis auxílio, e onde deixareis vossas riquezas?4A menos que vos curveis entre os cativos, tombareis entre os mortos. Apesar de tudo, sua cólera não se aplacou, e sua mão está prestes a precipitar-se.5Ai da Assíria, vara de minha cólera e bastão que maneja o meu furor.6Eu o enviei contra uma nação ímpia, e o lancei contra o povo, o objeto de minha cólera, para que o entregasse à pilhagem e lhe levasse os despojos, e o calcasse aos pés como a lama das ruas.7Mas ele não entendeu dessa maneira, e este não foi o seu pensamento. Ele só pensa em destruir, em exterminar nações em massa.*8Porque disse: “Porventura meus chefes não são todos eles reis?9Não teve Calane o destino de Carquemis, Emat, o de Arfad, e Samaria, o de Damasco?*10Assim como minha mão se apoderou dos reinos de falsos deuses, cujos ídolos eram mais numerosos que os de Jerusalém e de Samaria,11assim como tratei Samaria e seus falsos deuses, não devo tratar também Jerusalém e seus ídolos?”.*12Quando o Senhor tiver terminado a sua obra no monte Sião e em Jerusalém, ele punirá a linguagem orgulhosa do rei da Assíria e seus olhares insolentes. Porque ele disse:13“Foi pela força de minha mão que eu agi, e pela minha destreza, porque sou hábil. Dilatei as fronteiras, saqueei os tesouros e lancei por terra aqueles que estavam no trono.*14Minha mão tomou como um ninho a riqueza dos povos. Assim como se recolhem os ovos abandonados, eu reuni a terra inteira. Ninguém moveu a asa, nem abriu o bico, nem piou”.15Acaso o machado se vangloria à custa do lenhador? Ou a serra se levanta contra o serrador? Como se a vara fizesse agitar aquele que a maneja, como se o bastão fizesse mover o braço!16Por isso, o Senhor Deus dos exércitos fará enfraquecer seus robustos guerreiros, e debaixo de sua glória se acenderá um fogo como o de um incêndio.17A luz de Israel se tornará um fogo e seu Santo, uma chama, para queimar e devorar as suas sarças e seus espinhos em um só dia.18O esplendor de seu bosque e de seu jardim ele o aniquilará, corpo e alma. (Será como um doente que definha.)19Restarão tão poucas árvores em sua floresta, que um menino poderá contá-las.20Naquele tempo, o restante de Israel e os remanescentes da casa de Jacó deixa­rão de apoiar-se naquele que os fere, mas se apoiarão com confiança no Senhor, o Santo de Israel.* 21Um resto voltará, um resto de Jacó, para o Deus forte. 22Ainda que teu povo fosse inumerável como a areia do mar, dele só voltará um resto. A destruição está resolvida, a justiça vai tirar a desforra. 23Essa sentença de ruína o Senhor, Deus dos exércitos, executará no centro de toda a terra.*24Por isso, o Senhor, Deus dos exércitos, disse: “Povo meu, que habitas em Sião, não temas o assírio que te castiga com a vara, e brande seu bastão contra ti, como outrora os egípcios. 25Porque dentro de muito pouco tempo meu ressentimento contra vós terá fim e minha cólera o ani­quilará. 26O Senhor, Deus dos exércitos, vibrará o açoite contra ele como quando feriu Madiã, no penhasco de Oreb, e quando estendeu seu bastão sobre o mar, contra o Egito.* 27Naquele tempo, o peso que ele te impôs será tirado de teus ombros, e o seu jugo desaparecerá de teu pescoço...”.* Ele avança pelo lado de Remon,*28vai contra Aiat; passou por Magron, e depositou sua bagagem em Macmas;*29transpuseram o desfiladeiro, e acamparam em Gabaá. Ramá está aterrorizada, e Gabaá de Saul, tomada de pânico.30Levanta tua voz, ó filha de Galim; escuta, Laisa; responde-lhe Anatot.31Madmena está em fuga, e os habitantes de Gabim retiraram-se;32mais um dia de pouso em Nobe, e depois ele levantará sua mão contra o monte Sião, contra a colina de Jerusalém.33O Senhor, Deus dos exércitos, com um golpe terrível, abate os ramos, as grandes árvores são cortadas, e as mais altas lançadas por terra;34a ramagem da floresta tomba pelo ferro, e o Líbano desaba pela força.*

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 Leitura breve Cl 1,21-22

Vós, que outrora éreis estrangeiros e inimigos pelas manifestas más obras, eis que agora Cristo vos reconciliou pela morte que sofreu no seu corpo mortal, para vos apresentar como santos, imaculados, irrepreensíveis diante de si.

V. Cantai salmos ao Senhor, povo fiel.
R. Dai-lhe graças e invocai seu santo nome!

Oração

Ó Deus, que nos convocais para o louvor, na mesma hora em que os Apóstolos subiam ao templo, concedei que esta prece, feita de coração sincero em nome de Jesus, alcance a salvação para quantos o invocam. Por Cristo, nosso Senhor.

Conclusão da Hora

V.Bendigamos ao Senhor.
R. Graças a Deus.

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A VIDA  É FEITA DE SONHOS E ESPERANÇA - PAPA FRANCISCO - 20/05/24

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sexta-feira, 17 de maio de 2024

DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ

 

NORMAS

PARA PROCEDER NO DISCERNIMENTO
DE PRESUMIDOS FENÔMENOS SOBRENATURAIS

 

Apresentação

Na escuta do Espírito
que opera no fiel Povo de Deus

 

Deus está presente e age na nossa história. O Espírito Santo, que se derrama do Coração de Cristo Ressuscitado, opera na Igreja com divina liberdade e nos oferece tantos dons preciosos que nos ajudam no caminho da vida e estimulam o nosso amadurecimento espiritual, na fidelidade ao Evangelho. Esta ação do do Espírito Santo inclui também a possibilidade de chegar aos nossos corações através de alguns eventos sobrenaturais, como por exemplo as aparições ou visões de Cristo ou da Santa Virgem e outros fenômenos.

Tantas vezes estas manifestações provocaram uma grande riqueza de frutos espirituais, de crescimento na fé, de devoção e de fraternidade e serviço, e em alguns casos deram origem a diversos Santuários espalhados em todo o mundo, que hoje são parte do coração da piedade popular de muitos povos.

Existe tanta vida e tanta beleza que o Senhor semeia para além dos nossos esquemas mentais e dos nossos procedimentos! Por esta razão, as Normas para proceder no discernimento de presumidos fenômenos sobrenaturais, que agora apresentamos, não pretendem ser necessariamente um controle, menos ainda uma tentativa de abafar o Espírito. Nos casos mais positivos de eventos de presumida origem sobrenatural, de fato, «encoraja-se o Bispo Diocesano a apreciar o valor pastoral e a promover a difusão desta proposta espiritual» (I, n. 17).

São João da Cruz constatava «quão baixos, insuficientes e, de qualquer maneira, impróprios sejam as palavras e os termos usados nesta vida para tratar das coisas divinas».[1] Ninguém pode exprimir plenamente as imperscrutáveis vias de Deus nas pessoas: «Os santos doutores, ainda que tenham falado e continuem a falar disso, não conseguem explicá-lo com palavras, como de resto nem mesmo com palavras foi dito».[2] Porque «a via para ir a Deus é tão secreta e oculta para a alma como aquela do mar para o corpo, sobre a qual não se conhecerm sendas e pegadas».[3] Realmente, «sendo pois um artífice sobrenatural, Ele construirá em cada alma o edifício sobrenatural que desejar».[4]

Ao mesmo tempo, é necessário reconhecer que em alguns casos de eventos de presumida origem sobrenatural encontram-se problemas muito sérios, com dano aos fiéis. Nestes casos, a Igreja deve agir com toda a sua solicitude pastoral. Refiro-me, por exemplo, ao uso de tais fenômenos para obter «lucro, poder, fama, notoriedade social, interesse pessoal» (II, art. 15, 4°), que pode chegar até mesmo à possibilidade de realizar atos gravemente imorais (cfr. II, art.15, 5°) ou mesmo «como meio ou pretexto para exercer um domínio sobre as pessoas ou cometer abusos» (II, art. 16).

Não se deve ignorar nem mesmo, em tais eventos, a possibilidade de haver erros doutrinais, reducionismos indevidos no propor a mensagem do Evangelho, a difusão de um espírito sectário etc. Por último, existe também a possibilidade de os fiéis serem arrastados por um fenômeno, atribuído à iniciativa divina, mas que é fruto somente da fantasia, do desejo de novidade, da mitomania ou da tendência à falsificação.

No seu discernimento neste âmbito, a Igreja tem pois necessidade de procedimentos claros. As Normas para proceder no discernimento de presumidas aparições e revelações, que se aplicavam até agora, foram aprovadas em forma reservada por São Paulo VI em 1978, há mais de quarenta anos, e foram publicadas oficialmente apenas em 2011, trinta e três anos depois.

A recente revisão

Na aplicação das Normas de 1978 constatava-se, todavia, que as decisões exigiam tempos muito longos, até décadas, e deste modo se chegava tarde demais ao necessário discernimento eclesial.

A sua revisão teve início em 2019, através de várias consultas previstas pela então Congregação para a Doutrina da Fé (Congresso, Consulta, Feria IV e Plenária). Ao longo destes cinco anos, foram elaboradas diversas propostas de revisão, todas porém consideradas insuficientes.

No Congresso do Dicastério de 16 de novembro de 2023, viu-se a necessidade de uma revisão global e radical do projeto elaborado até aquele momento. Foi então preparado um outro esboço de documento, totalmente repensado na direção de um maior esclarecimento das funções do Bispo Diocesano e do Dicastério.

A nova redação foi submetida ao exame de uma Consulta restrita, realizada em 4 de março de 2024, obtendo um parecer geral positivo, ainda que tenham sido feitas algumas observações para a melhora do texto, que foram integradas no sucessivo esboço do documento.

O texto foi posteriormente estudado na Feria IV do Dicastério, realizada em 17 de abril de 2024, durante a qual os Cardeais e os Bispos membros deram a sua aprovação. Enfim, em 4 de maio de 2024, as novas Normas foram apresentadas ao Santo Padre, que as aprovou e ordenou que fossem publicadas, estabelecendo sua entrada vigor no dia 19 de maio de 2024, na solenidade de Pentecostes.

Razões da nova redação das Normas

No Prefácio à publicação das Normas de 1978, acontecida em 2011, o então Prefeito, Card. William Levada, esclarecia que o mesmo Dicastério era competente para examinar os casos de «aparições, de visões e mensagens atribuídas à origem sobrenatural». Aquelas Normas, de fato, estabeleciam que «compete à Sagrada Congregação julgar e aprovar o modo de proceder do Ordinário» ou «proceder a um novo exame» (IV, 2).

No passado, a Santa Sé parecia aceitar que os Bispos fizessem declarações como estas: «Os fiéis são justificados em crer como indubitável e certo» (Decreto do Bispo de Grenoble, 19 de setembro de 1851); «Não se pode colocar em dúvida a realidade das lacrimações» (Bispos da Sicília, 12 de dezembro de 1953). Mas estas expressões contrastavam a convicção da Igreja de que os fiéis não são obrigados a aceitar a autenticidade desses eventos. Por isso, alguns meses depois deste último caso, o então Santo Ofício esclareceu que «não tomou ainda nenhuma decisão em mérito à Senhora das Lágrimas [Siracusa, Sicília]» (2 de outubro de 1954). Mais recentemente, referindo-se ao caso de Fátima, a então Congregação para a Doutrina da Fé explicou que a aprovação eclesiástica de uma revelação privada evidencia que «a relativa mensagem não contém nada que contraria a fé e os bons costumes» (26 de junho de 2000).

Não obstante esta clara tomada de posição, os procedimentos seguidos de fato pelo Dicastério, mesmo nos últimos tempos, eram orientados a uma declaração de “sobrenaturalidade” ou de “não-sobrenaturalidade” por parte do Bispo, tanto que alguns Bispos insistiram sobre a possibilidade de emitir uma declaração positiva desse tipo. Ainda recentemente, alguns Bispos queriam exprimir-se com palavras como estas: «Constato a absoluta verdade dos fatos», «os fiéis devem considerar sem dúvida como verdadeiros…» etc. Estas expressões orientavam os fiéis a pensarem que eram obrigados a crer nessas manifestações, que às vezes eram mais valorizadas que o próprio Evangelho.

No tratamento de tais casos e particularmente na redação de um pronunciamento, a praxe seguida por alguns Bispos foi de pedir previamente ao Dicastério a necessária autorização. E quando eram autorizados a fazê-lo, pedia-se aos Bispos de não mencionar o Dicastério no pronunciamento. Assim aconteceu, por exemplo, nos pouquíssimos casos que chegaram a uma conclusão nas últimas décadas: «Sem implicar nossa Congregação» (Carta ao Bispo de Gap, 3 de agosto de 2007); «Em tal declaração não seja envolvido o Dicastério» (Congresso de 11 de maio de 2001, quanto ao Bispo de Gikongoro). Em outras palavras, o Bispo não podia nem mesmo mencionar que existia uma aprovação do Dicastério. Ao mesmo tempo, alguns outros Bispos, cujas Dioceses eram também envolvidas nesses fenômenos, pediam ao Dicastério que se pronunciasse para que se alcançasse uma clareza maior.

Este particular modo de proceder, que gerou não pouca confusão, ajuda a entender que as Normas de 1978 não são mais suficientes e adequadas para guiar o trabalho seja dos Bispos, seja do Dicastério. Isso se torna ainda mais problemático hoje, dado que dificilmente um fenômeno permanece circunscrito a uma cidade ou a uma Diocese. Tal constatação já tinha aparecido na então Congregação para a Doutrina da Fé, durante a Assembléia Plenária de 1974, quando os membros reconheciam que um evento de presumida origem sobrenatural muitas vezes «ultrapassa inevitavelmente os limites de uma Diocese e também de uma Nação e [...] o caso chega automaticamente a proporções que podem justificar uma intervenção da Autoridade suprema da Igreja». Ao mesmo tempo, as Normas de 1978 reconheciam que se tornou «mais difícil, senão quase impossível, emitir com a devida celeridade os juízos que concluíam no pasado as investigações em matéria (constat de supernaturalitate, non constat de supernaturalitate)» (Normas de 1978, nota preliminar).

A expectativa de uma declaração sobre a sobrenaturalidade de um evento teve como consequência que somente pouquíssimos casos chegaram a uma clara determinação. De fato, depois de 1950, foram resolvidos oficialmente não mais que seis casos, mesmo se os fenômenos tenham crescido de número, frequentemente sem uma guia clara e com o envolvimento de pessoas de muitas Dioceses. Portanto, presume-se que tantíssimos outros casos foram conduzidos de maneira diversa ou mesmo não foram tratados.

Para não procrastinar ainda mais a resolução de um caso específico relativo a evento de presumida origem sobrenatural, o Dicastério propôs recentemente ao Santo Padre que se pudesse encerrar o relativo discernimento não com uma declaração de supernaturalitate, mas com um Nihil obstat que permitisse ao Bispo aproveitar pastoralmente aquele fenômeno espiritual. A tal declaração se chegaria depois de se ter avaliado os diversos frutos espirituais e pastorais e a ausência de problemas importantes no evento. O Santo Padre considerou tal proposta como uma “solução justa”.

Novos aspectos

Os elementos expostos nos levaram a propor, com as novas Normas, um procedimento diverso em relação ao passado, mas também mais rico, com seis possíveis conclusões prudenciais para orientar o trabalho pastoral em torno aos eventos de presumida origem sobrenatural (cfr. I, nn. 17-22). A proposta destas seis determinações finais permite ao Dicastério e aos Bispos conduzir  de modo adequado as problemáticas de casos muito diversos entre si, dos quais se tem conhecimento.

Entre estas possíveis conclusões não se inclui normalmente uma declaração acerca da sobrenaturalidade do fenômeno objeto de discerimento, isto é a possibilidade de afirmar com certeza moral que ele provém de uma decisão de Deus, que o teria querido de modo direto. Ao invés, a concessão do Nihil obstat indica simplesmente, como já explicava Papa Bento XVI, que a respeito daquele fenômeno os fiéis «são autorizados a dar-lhe, de modo prudente, a sua adesão». Não se tratando de uma delaração sobre a sobrenaturalidade dos fatos, torna-se ainda mais claro, como dizia ainda Papa Bento XVI, que se trata somente de uma ajuda «da qual não é obrigatório fazer uso».[5] De outro lado, esta intervenção deixa naturalmente aberta a possibilidade de no futuro, prestando-se atenção ao desenvolvimento da devoção, intervir de modo diverso.

Deve-se notar ainda que chegar a uma declaração de “sobrenaturalidade”, por sua natureza, não apenas requer um tempo adequado de análise, mas pode dar espaço a que se emita hoje uma declaração de “sobrenaturalidade” e muitos anos depois um juízo de “não-sobrenaturalidade”, como de fato já aconteceu. Vale a pena recordar um caso de presumidas aparições dos anos ’50, em que o Bispo, no ano 1956, emitiu uma sentença definitiva de “não-sobrenaturalidade”. No ano seguinte, o então Santo Ofício aprovou as determinações daquele Bispo. Em seguida, pediu-se  novamente  a aprovação daquela veneração, mas em 1974 a Congregação para a Doutrina da Fé declarou a respeito da mesmas aparições  um constat de non supernaturalitate. Sucessivamente, em 1996, o Bispo do lugar reconheceu aquela devoção e um sucessivo Bispo do mesmo lugar, em 2002, reconheceu a “origem sobrenatural” das aparições e a devoção se difundiu em outros Países. Por último, a pedido da Congregação para a Doutrina da Fé, em 2020, o novo Bispo reafirmou o “juízo negativo” dado precedentemente pela mesma Congregação, impondo que cessasse qualquer divulgação a respeito das presumidas aparições e revelações. Foram necessários cerca de setenta tormentosos anos para se chegar à conclusão do caso.

Hoje, tem-se a convicção de que essas situações complicadas, que produzem confusão entre os fiéis, devam ser sempre evitadas, assumindo um envolvimento mais veloz e explícito deste Dicastério e evitando que o discernimento se dirija a uma declaração de “sobrenaturalidade”, com fortes expectativas, ansiedades e até mesmo pressões a respeito. Tal declaração de “sobrenaturalidade” é, pois, substituída ou por um Nihil obstat, que autoriza um trabalho pastoral positivo, ou por uma outra determinação adaptada à situação concreta.

Os procedimentos previstos pelas novas Normas, com a proposta de seis possíveis decisões prudenciais, permitem chegar num tempo razoável a uma resolução que ajude o Bispo a conduzir a situação relativa a eventos de presumida origem sobrenatural, antes que eles tomem dimensões muito problemáticas, sem um necessário discernimento eclesial.

Todavia, de uma parte permanece firme a possibilidade que o Santo Padre intervenha autorizando, em via totalmente excepcional, a proceder a uma declaração de sobrenaturalidade dos eventos: trata-se de uma exceção, que de fato se verificou só em pouquíssimos casos nos últimos séculos.

De outra, como previsto pelas novas Normas, permanece a possibilidade de uma declaração de “não-sobrenaturalidade” apenas quando se verificam sinais objetivos e claramente indicativos de manipulação à base do fenômeno, como por exemplo quando um presumido vidente declara ter mentido, ou quando as provas indicam que o sangue de um crucifixo pertence ao presumido vidente etc.

Reconhecimento de uma ação do Espírito

A maior parte dos Santuários, que hoje são lugares privilegiados da piedade popular do Povo de Deus, não teve jamais, no curso da devoção que ali se exprime, uma declaração de sobrenaturalidade dos fatos que deram origem àquela devoção. O sensus fidelium intuiu que ali existia uma ação do Espírito Santo e não apareceram problemas importantes que requeressem uma intervenção dos Pastores.

Em muitos casos, a presença do Bispo e dos sacerdotes em certos momentos, como nas peregrinações ou na celebração de algumas Missas, era um modo implícito de reconhecer que não existiam objeções graves e que aquela experiência espiritual exercitava um influxo positivo na vida dos fiéis.

Em todo caso, um Nihil obstat permite aos Pastores agirem sem dúvidas nem lentidão para estar junto ao Povo de Deus no acolhimento dos dons do Espírito Santo, que podem brotar em meio a estes fatos. A expressão “em meio a”, utilizada nas novas Normas, ajuda a entender que, mesmo se não se emite a declaração de sobrenaturalidade sobre o próprio evento, de todo modo são reconhecidos com clareza os sinais de uma ação sobrenatural do Espírito Santo no contexto do acontecimento.

Em outros casos, junto com este reconhecimento, vê-se a necessidade de certos esclarecimentos ou purificações. Pode acontecer, de fato, que verdadeiras ações do Espírito Santo em uma situação concreta, que podem ser justamente apreciadas, apareçam misturadas a elementos meramente humanos, como desejos pessoais, recordações, ideias às vezes obsessivas, ou a «algum erro de ordem natural não devido a má intenção, mas à percepção subjetiva do fenômeno» (II, art. 15, 2°). De resto, «não se pode colocar uma experiência de visão, sem ulteriores considerações, diante ao dilema rigoroso de ser correta em todos os pontos, ou de dever ser considerada completamente uma ilusão humana ou diabólica».[6]

O envolvimento e o acompanhamento do Dicastério

É importante entender que as novas Normas evidenciam a competência deste Dicastério. De uma parte, permanece firme que o discernimento é tarefa do Bispo Diocesano. De outra, devendo reconhecer que, hoje mais que nunca, estes fenômenos envolvem muitas pessoas que pertencem a outras Dioceses e se difundem rapidamente em diversas regiões e Países, as novas Normas estabelecem que o Dicastério deve ser consultado e intervir sempre para dar uma aprovação final a quanto for decidido pelo Bispo, antes que este torne pública a determinação sobre um evento de presumida origem sobrenatural. Se antes intervinha, mas pedia ao Bispo de não o mencionar, hoje o Dicastério manifesta publicamente o seu envolvimento e acompanha o Bispo na determinação final. Tornando público o quanto decidido, o Bispo deve, pois, dizer: «de comum acordo com o Dicastério para a Doutrina da Fé».

De qualquer modo, como já contemplado nas Normas de 1978, (IV, 1 b), também as novas Normas preveem que, em alguns casos, o Dicastério pode intervir motu proprio (cfr. II, art. 26). De fato, depois de se ter chegado a uma determinação clara, as novas Normas preveem que «o Dicastério se reserva, em todo caso, a possibilidade de intervir novamente, seguindo o desenvolvimento do fenômeno» (II, art. 22 §3) e pedem ao Bispo para «continuar a vigiar» (II, art. 24), para o bem dos fiéis.

Deus está sempre presente na história e não deixa jamais de enviar-nos os dons de sua graça através da ação do Espírito Santo, a fim de renovar dia a dia a nossa fé em Jesus Cristo, Salvador do mundo. Compete aos Pastores da Igreja a tarefa de tornar seus fiéis sempre atentos a esta presença de amor da Santíssima Trindade em meio a nós, bem como de defender os fiéis de todo engano. Estas novas Normas não são outra coisa que um modo concreto com que o Dicastério para a Doutrina da Fé coloca-se a serviço dos Pastores na escuta dócil ao Espírito que opera no fiel Povo de Deus.

Víctor Manuel Card. Fernández
Prefeito

Introdução

1. Jesus Cristo é a Palavra definitiva de Deus, «o Primeiro e o Último» (Ap 1,17). Ele é a plenitude e o cumprimento da Revelação: tudo aquilo que Deus quis revelar, realizou-o mediante o seu Filho, Palavra feita carne. Portanto, «a economia cristã, enquanto é a Aliança nova e definitiva, não passará jamais e não se deve esperar alguma outra revelação pública antes da manifestação gloriosa do Senhor nosso Jesus Cristo».[7]

2. Na Palavra revelada encontra-se tudo aquilo de que a vida cristã necessita. São João da Cruz afirma que o Pai, «desde o momento em que doou o seu Filho, que é a sua única e definitiva Palavra, disse-nos tudo de uma só vez nesta Palavra e não tem mais nada a dizer. [...] De fato, aquilo que nos tempos passados dizia parcialmente aos profetas, disse-nos totalmente no seu Filho, dando-nos este tudo que é o seu Filho. Por isso, quem quisesse ainda interrogar o Senhor e pedir-lhe visões ou revelações, não só cometeria uma insensatez, mas ofenderia a Deus, porque não fixa o seu olhar unicamente em Cristo e busca coisas diversas ou novidades além dele».[8]

3. No tempo da Igreja, o Espírito Santo conduz os fiéis de todas as épocas «à verdade toda inteira» (Jo 16, 13) para que «o entendimento da Revelação se torne sempre mais profundo».[9] É o Espírito Santo que nos guia a uma sempre maior compreensão do mistério de Cristo, porque «mesmo sendo muitos os mistérios e as maravilhas descobertas […] no presente estado de vida, permanece, porém, por dizer e por entender a sua maior parte e assim há ainda muito que aprofundar em Cristo. Ele, de fato, é como uma mina rica de imensas veias de tesouros, dos quais, por mais que se vá a fundo, não se encontra o fim; antes, em cada cavidade descobrem-se novos filões de riquezas».[10]

4. Se, por um lado, tudo o que Deus quis revelar, realizou-o mediante o seu Filho, e na Igreja de Cristo são postos à disposição de todos os batizados os meios ordinários de santidade, por outro, o Espírito Santo pode conceder a algumas pessoas experiências de fé totalmente particulares, cujo fim não é «aquele de ‘melhorar’ ou de ‘completar’ a Revelação definitiva de Cristo, mas de ajudar a vivê-la mais plenamente em uma determinada época histórica».[11]

5. Com efeito, a santidade é um chamado que diz respeito a todos os batizados: é nutrida pela vida de oração e pela participação na vida sacramental e se exprime em uma existência cheia de amor para com Deus e o próximo.[12] Na Igreja recebemos o amor de Deus, manifestado plenamente em Cristo (cfr. Jo 3, 16) e «derramado nos nossos corações por meio do Espírito Santo que nos foi dado» (Rm 5, 5). Quem se deixa docilmente guiar pelo Espírito Santo faz experiência da presença e da ação da Trindade, de modo que uma existência assim vivida, como ensina Papa Francisco, traduz-se numa vida mística que, ainda que «privada de fenômenos extraordinários, propõe-se a todos os fiéis como experiência cotidiana de amor»[13].

6. Todavia, verificam-se às vezes fenômenos (por exemplo, presumidas aparições, visões, locuções interiores ou externas, escritos ou mensagens, fenômenos ligados a imagens religiosas, fenômenos psicofísicos e de outra natureza) que parecem ultrapassar os limites da experiência cotidiana e que se apresentam como tendo presumida origem sobrenatural. Falar de modo acurado de tais eventos pode superar a capacidade da linguagem humana (cfr. 2Cor 12, 2-4). Com o advento dos modernos meios de comunicação, tais fenômenos podem atrair a atenção ou suscitar a perplexidade de numerosos fiéis e a sua notícia pode difundir-se muito rapidamente, de modo que os Pastores da Igreja são chamados a enfrentar com solicitude tais eventos, isto é, a avaliar os seus frutos, a purificá-los de elementos negativos ou a colocar de sobreaviso os fiéis quanto aos perigos que deles derivam (cfr. 1Jo 4, 1).

7. Ainda, com o desenvolvimento dos atuais meios de comunicação e com o incremento das peregrinações, estes fenômenos alcançam dimensões nacionais e até mundiais, de modo que uma decisão relativa a uma Diocese pode ter consequências também em outros lugares.

8. Quando junto a particulares experiências espirituais verificam-se igualmente fenômenos físicos e psicológicos que não são imediatamente explicáveis com o uso da pura razão, corresponde à Igreja a delicada tarefa de encaminhar um atento estudo e discernimento de tais fenômenos.

9. Na sua Exortação apostólica Gaudete et exsultate, Papa Francisco recorda que o único modo de saber se uma coisa vem do Espírito Santo é o discernimento, que se deve pedir e cultivar na oração.[14] Esse é um dom divino que ajuda os Pastores da Igreja a realizar aquilo que diz São Paulo: «examinai tudo, ficai com o que é bom» (1Ts 5, 21). Para assistir os Bispos Diocesanos e as Conferências Episcopais na realização do discernimento a respeito dos fenômenos de presumida origem sobrenatural, o Dicastério para a Doutrina da Fé promulga as seguintes Normas para proceder no discernimento de presumidos fenômenos sobrenaturais.

I. Orientações gerais

A. Natureza do discernimento

10. Segundo as Normas apresentadas a seguir, a Igreja poderá realizar o dever de discernir: a) se seja possível encontrar nos fenômenos de presumida origem sobrenatural a presença de sinais de uma ação divina; b) se nos eventuais escritos ou mensagens daqueles que são envolvidos nos presumidos fenômenos em questão nada exista de contrastante com a fé e os bons costumes; c) se seja lícito valorizar seus frutos espirituais ou se resulte necessário purificá-los de elementos problemáticos ou colocar de sobreaviso os fiéis quanto aos perigos deles derivantes; d) se seja aconselhável uma valorização pastoral por parte da Autoridade eclesiástica competente.

11. Ainda que as seguintes disposições prevejam a possibilidade de um discernimento no sentido do n. 10, deve-se precisar que, em via ordinária, não se deverá prever um reconhecimento positivo por parte da Autoridade eclesiástica acerca da origem divina de presumidos fenômenos sobrenaturais.

12. No caso em que seja concedido por parte do Dicastério um Nihil obstat (cfr. infra, n. 17), tais fenômenos não se tornam objeto de fé – isto é, os fiéis não são obrigados a prestar a eles um assentimento de fé – mas, como no caso de carismas reconhecidos pela Igreja, «representam algumas vias para aprofundar o conhecimento de Cristo e para doar-se mais generosamente a ele, enraizando-se ao mesmo tempo sempre mais na comunhão com todo o Povo cristão».[15]

13. De resto, também quando se concede um Nihil obstat para os processos de canonização, isto não implica uma declaração de autenticidade dos eventuais fenômenos sobrenaturais presentes na vida de uma persona, assim como foi evidenciado no decreto di canonização de Santa Gemma Galgani: «[Pius XI] feliciter elegit ut super heroicis virtutibus huius innocentis aeque ac poenitentis puellae suam mentem panderet, nullo tamen per praesens decretum (quod quidem numquam fieri solet) prolato iudicio de praeternaturalibus Servae Dei charismatibus».[16]

14. Ao mesmo tempo, é necessário constatar que certos fenômenos, que poderiam ter origem sobrenatural, às vezes aparecem conexos a experiências humanas confusas, a expressões imprecisas do ponto de vista teológico ou a interesses não totalmente legítimos.

15. O discernimento dos presumidos fenômenos sobrenaturais é feito desde o início pelo Bispo Diocesano, ou eventualmente por outra Autoridade eclesiástica, indicadas nos artigos 4-6 infra, em diálogo com o Dicastério. Em todo caso, não podendo jamais faltar uma particular atenção orientada ao bem comum de todo o Povo de Deus, «o Dicastério se reserva de qualquer forma […] a possibilidade de avaliar os elementos morais e doutrinais de tal experiência e o uso que se faz dela».[17] Não se deve ignorar que às vezes o discernimento pode ocupar-se também de delitos, manipulações das pessoas, danos à unidade da Igreja, proveitos econômicos indevidos, graves erros doutrinais etc., que poderiam provocar escândalos e minar a credibilidade da Igreja.

B. Conclusões

16. O discernimento dos presumidos fenômenos sobrenaturais poderá chegar a conclusões que se exprimirão normalmente em um dos termos indicados a seguir.

17. Nihil obstat — Mesmo se não se exprime nenhuma certeza sobre a autenticidade sobrenatural do fenômeno, reconhecem-se muitos sinais de uma ação do Espírito Santo “em meio”[18] a uma dada experiência espiritual, não tendo sido relevados, pelo menos até aquele momento, aspectos particularmente críticos ou arriscados. Por esta razão, encoraja-se o Bispo Diocesano a apreciar o valor pastoral e a promover a difusão dessa proposta espiritual, inclusive através de eventuais peregrinações a um lugar sacro.

18. Prae oculis habeatur — Ainda que se reconheçam importantes sinais positivos, percebem-se igualmente alguns elementos de confusão ou possíveis riscos que requerem, por parte do Bispo Diocesano, um atento discernimento e diálogo com os destinatários de uma dada experiência espiritual. Se existirem escritos ou mensagens, poderia ser necessário um esclarecimento doutrinal.

19. Curatur — Relevam-se diversos ou significativos elementos críticos, mas ao mesmo tempo já existe uma ampla difusão do fenômeno e uma presença de frutos espirituais a ele coligados e verificáveis. Desaconselha-se uma proibição a seu respeito, que poderia perturbar o Povo de Deus. Em todo caso, o Bispo Diocesano é solicitado a não encorajar esse fenômeno, a buscar expressões alternativas de devoção e, eventualmente, a reorientar seu perfil espiritual e pastoral.

20. Sub mandato — Os elementos críticos relevados não são ligados ao fenômeno em si, o qual é rico de elementos positivos, mas a uma pessoa, a uma família ou a um grupo de pessoas que fazem dele um uso impróprio. Utiliza-se uma experiência espiritual para uma particular e indevida vantagem econômica cometendo atos imorais ou desenvolvendo uma atividade pastoral paralela àquela já presente no território eclesiástico, sem aceitar as indicações do Bispo Diocesano. Neste caso, a condução pastoral do lugar específico em que se verifica o fenômeno é confiada ou ao Bispo Diocesano ou a uma outra pessoa delegada pela Santa Sé, a qual, quando não seja capaz de intervir diretamente, buscará alcançar um acordo razoável.

21. Prohibetur et obstruatur — Mesmo em presença de legítimos interesses e de alguns elementos positivos, os elementos críticos e os riscos são graves. Por isso, para evitar ulteriores confusões ou até mesmo escândalos que poderiam causar dano à fé das pessoas simples, o Dicastério pede ao Bispo Diocesano que declare publicamente que a adesão a esse fenômeno não é permitida e que ofereça contemporaneamente uma catequese para ajudar a compreender as razões da decisão e a reorientar as legítimas preocupações espirituais daquela parte do Povo de Deus.

22. Declaratio de non supernaturalitate — Neste caso o Bispo Diocesano é autorizado pelo Dicastério a declarar que o fenômeno é reconhecido como não sobrenatural. Esta decisão deve ser baseada sobre fatos e evidências concretos e provados. Por exemplo, quando um presumido vidente declara ter mentido, ou quando testemunhas credíveis fornecem elementos de juízo que permitem descobrir a falsificação do fenômeno, a intenção errada ou a mitomania.

23. À luz de quanto exposto acima, reafirma-se que normalmente nem o Bispo Diocesano, nem as Conferências Episcopais, nem o Dicastério declararão que estes fenômenos são de origem sobrenatural, mesmo nos casos em que se conceda um Nihil obstat (cfr. n. 11). Todavia, o Santo Padre poderá autorizar que se realize um procedimento a respeito.

II. Procedimentos a serem seguidos

A. Normas substanciais

Art. 1 – Compete ao Bispo Diocesano, em diálogo com a Conferência Episcopal nacional, examinar os casos de presumidos fenômenos sobrenaturais que tenham ocorrido no seu próprio território e formular o juízo final sobre eles, a ser submetido à aprovação do Dicastério, inclusive quanto à eventual promoção de um culto ou de uma devoção ligados a eles.

Art. 2 – Depois de ter investigado os eventos em questão, compete ao Bispo Diocesano transmitir ao Dicastério para a Doutrina da Fé, juntamente com o próprio voto, os resultados da investigação – realizada segundo as normas elencadas a seguir – e intervir segundo as indicações fornecidas pelo Dicastério. Compete ao Dicastério, em todo caso, avaliar o modo de proceder do Bispo Diocesano e aprovar ou não a determinação por ele proposta a ser atribuída ao caso específico.

Art. 3  § 1 – O Bispo Diocesano se absterá de dar qualquer declaração pública relativa à autenticidade ou sobrenaturalidade de tais fenômenos e de todo envolvimento com eles; não deve porém cessar de vigiar para intervir, se necessário, com celeridade e prudência, seguindo os procedimentos indicados pelas seguintes normas.

  § 2 – Se porventura, em correlação ao presumido evento sobrenatural, surgissem formas de devoção, mesmo sem um culto propriamente dito, o Bispo Diocesano tem o grave dever de iniciar o quanto antes uma acurada investigação canônica com o fim de salvaguardar a fé e prevenir abusos.

§ 3 – O Bispo Diocesano tenha particular cuidado em conter, com os meios à sua disposição, as manifestações religiosas confusas ou a divulgação de eventuais materiais relativos ao presumido fenômeno sobrenatural (por exemplo: lacrimações de imagens sacras, sudorações, sangramentos, mutações de Hóstias consagradas etc.), com o fim de não alimentar um clima sensacionalista (cfr. art. 10).

Art. 4 – Quando for implicada a competência de mais Bispos Diocesanos, seja em razão do lugar de domicílio das pessoas envolvidas no presumido fenômeno, seja em razão do lugar de difusão das formas de culto ou de devoção popular, tais Bispos, tendo consultado o Dicastério para a Doutrina da Fé, podem constituir uma Comissão interdiocesana que, presidida por um deles, proveja à instrutória segundo os artigos seguintes. A tal fim podem servir-se também da ajuda dos meios predispostos pela Conferência Episcopal.

Art. 5 – No caso em que os presumidos fatos sobrenaturais envolvam a competência de Bispos Diocesanos pertencentes à mesma Província Eclesiástica, o Metropolita, tendo consultado a Conferência Episcopal e o Dicastério para a Doutrina da Fé e com mandato deste último, pode assumir o encargo de constituir e presidir a Comissão referida no art. 4.

Art. 6 § 1 – Nos lugares em que se tenha constituído a Região Eclesiástica mencionada nos cânones 433-434 CIC e os presumidos fatos sobrenaturais envolverem aquele território, o Bispo Presidente peça ao Dicastério para a Doutrina da Fé o especial mandato para proceder.

§ 2 – Neste caso, os procedimentos seguirão, por analogia, o quanto previsto no art. 5, observando-se as indicações recebidas do Dicastério.

B. Normas de procedimento

Fase instrutória

Art. 7 § 1 – Toda vez que o Bispo Diocesano tenha notícia, ao menos verossímil, de fatos de presumida origem sobrenatural relativos à fé católica, ocorridos no território de sua competência, informe-se com prudência, pessoalmente ou através de um Delegado, sobre os eventos e sobre as circunstâncias e tenha o cuidado de recolher tempestivamente todos os elementos úteis para uma primeira avaliação.

§ 2  Se os fenômenos podem ser facilmente geridos quanto às pessoas diretamente envolvidas e não se percebe nenhum perigo para a comunidade, não se proceda ulteriormente, consultando-se previamente o Dicastério, ainda que permaneça o dever de vigilância.

§ 3  No caso em que forem envolvidas pessoas que dependem de diversos Bispos Diocesanos, sejam escutados os pareceres destes Bispos. Quando um presumido fenômeno tem origem em um lugar e comporta ulteriores efeitos em outras sedes, poderá ser avaliado diversamente nestas últimas. Em tal caso, cada Bispo Diocesano tem sempre o poder de decidir, no âmbito do próprio território, de acordo com o que considera pastoralmente prudente, consultando-se previamente o Dicastério.

§ 4 – Se porventura no presumido fenômeno fossem envolvidos objetos variados, o Bispo Diocesano, pessoalmente ou através de um Delegado, pode dispor que sejam colocados em um lugar seguro e custodiado, enquanto se aguardam esclarecimentos sobre o caso. Quando se trata de um presumido milagre eucarístico, as espécies consagradas devem ser conservadas em um lugar reservado e de modo adequado.

§ 5 – Quando os elementos recolhidos parecerem suficientes, o Bispo Diocesano decida sobre o encaminhamento da fase de avaliação do fenômeno, para propor ao Dicastério no seu Votum um juízo conclusivo segundo o superior interesse da fé da Igreja, a fim de salvaguardar e promover o bem espiritual dos fiéis.

Art. 8 § 1 – O Bispo Diocesano[19] constitua uma Comissão de investigação, que entre seus membros deve constar ao menos de um teólogo, um canonista e um perito escolhido segundo a natureza do fenômeno,[20] cuja finalidade não é somente chegar a uma declaração sobre a veridicidade dos fatos, mas aprofundar cada aspecto do evento, de modo a fornecer ao Bispo Diocesano todo elemento útil para uma avaliação.

§ 2 – Os membros da Comissão de investigação sejam de íntegra fama, de fé segura, de doutrina certa, de provada prudência e não sejam envolvidos, nem direta nem indiretamente, com as pessoas ou com os fatos objeto de discernimento.

§ 3 – O mesmo Bispo Diocesano nomeie um Delegado, escolhido entre os membros da Comissão ou externo a esses, com a tarefa de coordenar e presidir os trabalhos e de predispor as sessões.

§ 4 – O Bispo Diocesano ou o seu Delegado nomeie também um Notário com a tarefa de assistir às reuniões e de redigir as atas dos interrogatórios e de todo outro ato da Comissão. Ao Notário compete cuidar para que as atas sejam devidamente assinadas e que todos os atos objeto da instrutória sejam recolhidos e, bem ordenados, sejam custodiados no arquivo da Cúria. O Notário provê ainda à convocação e prepara a documentação das sessões.

 § 5 – Todos os membros da Comissão são obrigados a manter o segredo de ofício, prestando o juramento.

Art. 9 § 1  Os interrogatórios sejam realizados em analogia a quanto prescrito pela normativa universal (cfr. can. 1558-1571 CIC; can. 1239-1252 CCEO) e sejam conduzidos sobre a base de perguntas formuladas pelo Delegado, depois de um adequado confronto com os outros membros da Comissão.

§ 2  A deposição juramentada das pessoas envolvidas nos presumidos fatos sobrenaturais seja prestada na presença da inteira Comissão ou ao menos de alguns membros. Quando os fatos do caso se baseiam sobre um testemunho ocular, é preciso examinar as testemunhas o quanto antes possível, para beneficiar-se da proximidade temporal ao evento.

§ 3  Os confessores das pessoas envolvidas, que afirmam terem sido protagonistas de fatos de origem sobrenatural não podem testemunhar sobre a inteira matéria que conheceram através da confissão sacramental.[21]

§ 4  Os diretores espirituais das pessoas envolvidas, que afirmam terem sido protagonistas de fatos de origem sobrenatural não podem testemunhar sobre a matéria que conheceram através da direção espiritual, a menos que as pessoas interessadas autorizem por escrito a deposição.

Art. 10 – Se no material instrutório confluírem textos escritos ou outros elementos (vídeo, áudio, fotográfico) divulgados com os meios de comunicação, tendo como autor uma pessoa envolvida no presumido fenômeno, tal material seja submetido a um acurado exame feito por especialistas (cfr. art. 3 §3), cujo resultado será inserido na documentação instrutória pelo Notário.

Art. 11 § 1 – Quando os fatos extraordinários mencionados no art. 7 §1 se referirem a objetos de natureza variada (cfr. art. 3 §3), a Comissão encaminhe uma acurada investigação sobre tais objetos através dos especialistas que a compõem ou de outros, individuados para o caso, de modo a se chegar a uma avaliação de caráter científico, doutrinal e canonístico, que seja de ajuda à sucessiva avaliação.   

§ 2 – Quando eventuais amostras de natureza orgânica relacionadas ao evento extraordinário exigirem particulares exames de laboratório e, em todo caso, de tipo técnico-científico, a Comissão confie o estudo a especialistas que sejam realmente peritos na área própria de tal investigação.

§ 3 – No caso em que o fenômeno se refira ao Corpo e ao Sangue do Senhor sob os sinais sacramentais do pão e do vinho, tenha-se uma particular atenção para que as eventuais análises sobre os mesmos não deem ocasião a uma falta de respeito para com o Santíssimo Sacramento, garantindo a devoção a ele devida.

§ 4 – Quando os presumidos fatos extraordinários causarem problemas de ordem pública, o Bispo Diocesano colabore com a autoridade civil competente.

Art. 12 – Quando os presumidos eventos sobrenaturais se prolongarem durante a instrutória e a situação aconselhar intervenções prudenciais, o Bispo Diocesano não hesite em agir, mediante aqueles atos de bom governo que evitem manifestações descontroladas ou duvidosas de devoção ou a promoção de um culto fundado sobre elementos ainda não definidos.

Fase avaliativa

Art. 13 – O Bispo Diocesano, com a ajuda dos membros da Comissão por ele instituída, avalie aprofundadamente o material recolhido, segundo os critérios principais de discernimento supracitados (cfr. n. 10-23) e os critérios positivos e negativos que seguem, que devem ser aplicados de modo combinado.

Art. 14 – Entre os critérios positivos, não se deixe de julgar:

1°. A credibilidade e a boa fama das pessoas que afirmam ser destinatárias de eventos sobrenaturais ou ser diretamente envolvidas em tais fatos, bem como das testemunhas escutadas. Em particular, considere-se o equilíbrio psíquico, a honestidade e a retidão na vida moral, a sinceridade, a humildade e a docilidade para com a autoridade eclesiástica, a disponibilidade em colaborar com esta, a promoção de um espírito de autêntica comunhão eclesial.

2°. A ortodoxia doutrinal do fenômeno e da eventual mensagem a ele conexa.

3°. O caráter imprevisível do fenômeno, a partir do qual apareça claramente que não é fruto da iniciativa das pessoas envolvidas.

4°. Os frutos de vida cristã. Entre estes, verifique-se a presença do espírito de oração, conversões, vocações sacerdotais e à vida religiosa, testemunhos de caridade, como também uma sadia devoção e frutos espirituais abundantes e constantes. Avalie-se a contribuição de tais frutos no crescimento da comunhão eclesial.

Art. 15 – Entre os critérios negativos, verifiquem-se acuradamente:

1°. A eventual presença de um erro manifesto acerca do fato.

2°. Eventuais erros doutrinais. A propósito, é necessário considerar a possibilidade que o sujeito que afirma ser destinatário de eventos de origem sobrenatural tenha acrescentado, também inconscientemente, a uma revelação privada elementos puramente humanos ou algum erro de ordem natural, não devido à má intenção, mas à percepção subjetiva do fenômeno.

3°. Um espírito sectário, que gera divisão no tecido eclesial.

4°. Uma busca evidente de lucro, poder, fama, notoriedade social, interesse pessoal ligado diretamente ao fato.

5°. Atos gravemente imorais realizados pelo sujeito ou por seus seguidores no momento ou em ocasião do fato.

6°. Alterações psíquicas ou tendências psicopáticas presentes no sujeito, que possam ter exercido influência sobre o presumido fato sobrenatural, ou senão psicose, histeria coletiva ou outros elementos reconduzíveis a um horizonte patológico.

Art. 16 – Deve-se considerar como sendo de particular gravidade moral o uso de eventuais experiências sobrenaturais ou de elementos místicos reconhecidos como meio ou pretexto para exercer domínio sobre as pessoas ou cometer abusos.

Art. 17 – A avaliação dos resultados instrutórios, no caso dos presumidos fenômenos sobrenaturais mencionados no art. 7 §1, realize-se com acurada diligência, seja quanto às pessoas envolvidas, seja ao exame técnico-científico eventualmente realizado.

Fase conclusiva

Art. 18 – Concluída a instrutória e examinados atentamente os eventos e as informações recolhidas,[22] considerados também os efeitos que os presumidos fatos tenham provocado no Povo de Deus a ele confiado, com especial atenção à fecundidade dos frutos espirituais gerados pela eventual nova devoção, o Bispo Diocesano, com a ajuda do Delegado, prepare um relatório sobre o presumido fenômeno. Tendo em conta todos os fatos do caso, positivos e negativos, redija seu Votum pessoal a respeito, propondo ao Dicastério seu juízo conclusivo, normalmente segundo uma das seguintes fórmulas:[23]

1°. Nihil obstat

2°. Prae oculis habeatur

3°. Curatur

4°. Sub mandato

5°. Prohibetur et obstruatur

6°. Declaratio de non supernaturalitate

Art. 19 – Terminada a investigação, sejam transmitidos ao Dicastério para a Doutrina da Fé todos os atos relativos ao caso examinado para a aprovação final.

Art. 20 – O Dicastério procederá à avaliação dos atos do caso, examinando os elementos morais e doutrinais de tal experiência e o uso que deles foi feito, juntamente com o Votum do Bispo Diocesano. O Dicastério poderá requerer ao Bispo Diocesano ulteriores informações ou pedir outros pareceres, ou senão, em situações extremas, proceder a um novo exame do caso, distinto daquele realizado pelo Bispo Diocesano. À luz dessa avaliação, confirmará ou não a determinação proposta pelo Bispo Diocesano.

Art. 21 § 1 – Recebida a resposta do Dicastério e em consonância com este, salvo diversa indicação por parte do mesmo, o Bispo Diocesano dará a conhecer, com clareza, ao Povo de Deus o juízo sobre os fatos em questão.

§ 2 – O Bispo Diocesano terá o cuidado de informar a Conferência Episcopal nacional sobre a determinação aprovada pelo Dicastério.

Art. 22 § 1 – No caso em que se conceda um Nihil obstat (cfr. art. 18, 1°), o Bispo Diocesano dará a máxima atenção à correta apreciação dos frutos derivantes do fenômeno examinado, prosseguindo a vigilância sobre eles, com prudência. Neste caso, o Bispo Diocesano indicará claramente, mediante Decreto, a natureza da autorização e os limites de um eventual culto permitido, precisando que os fiéis «são autorizados a dar [...], de modo prudente, a sua adesão».[24]

§ 2 – O Bispo Diocesano ainda estará atento a que os fiéis não considerem nenhuma das determinações acima como uma aprovação do caráter sobrenatural do fenômeno.

§ 3 –O Dicastério se reserva, em todo caso, a possibilidade de intervir novamente, seguindo o desenvolvimento do fenômeno.

Art. 23 § 1 – No caso em que se adote uma determinação cautelar (cfr. art. 18, 2°-4°) ou negativa (cfr. art. 18, 5°-6°), esta deve ser publicada formalmente pelo Bispo Diocesano, depois da aprovação do Dicastério. Ela seja redigida com uma linguagem clara e compreensível a todos, tendo-se avaliado a oportunidade de tornar conhecidas as razões da decisão tomada e os fundamentos doutrinais da fé católica implicados, de modo a favorecer o crescimento de uma sadia espiritualidade.

§ 2 – Ao comunicar uma eventual decisão negativa, o Bispo Diocesano pode omitir notícias que comportariam injusto prejuízo às pessoas envolvidas.

§ 3 – Sobre uma eventual continuação do divulgar-se de escritos ou mensagens, os legítimos Pastores vigiem, segundo o can. 823 CIC (cfr. can. 652 § 2; 654 CCEO), reprovando os abusos e tudo quanto produza dano à reta fé e aos bons costumes ou, de qualquer modo, seja perigoso para o bem das almas. A tal fim, pode-se recorrer à imposição dos meios ordinários, entre os quais os preceitos penais (cfr. can. 1319 CIC; can. 1406 CCEO).

§ 4 – O recurso mencionado no § 3 é particularmente oportuno no caso em que os comportamentos a serem reprovados se refiram a objetos ou lugares correlatos aos presumidos fenômenos sobrenaturais.

Art. 24 – Qualquer que seja a determinação aprovada, o Bispo Diocesano, pessoalmente ou através de um Delegado, tem o dever de continuar a vigiar sobre o fenômeno e sobre as pessoas envolvidas, exercitando especificamente o seu poder ordinário.

Art. 25 – No caso em que os presumidos fenômenos sobrenaturais forem reconduzíveis com certeza a uma deliberada intenção mistificadora e enganadora para fins diversos (por exemplo, lucro e outros interesses pessoais), o Bispo Diocesano aplicará, avaliando caso a caso, a vigente normativa canônica penal.

Art. 26 – O Dicastério para a Doutrina da Fé tem a faculdade de intervir motu proprio em qualquer momento e estado do discernimento relativo aos presumidos fenômenos sobrenaturais.

Art. 27 – As presentes Normas substituem integralmente as precedentes, de 25 de fevereiro de 1978.

O Sumo Pontífice Francisco, na Audiência concedida ao subscrito Prefeito e ao Secretário para a Seção Doutrinal do Dicastério para a Doutrina da Fé, no dia 4 de maio de 2024, aprovou as presentes Normas, deliberadas na Sessão Ordinária deste Dicastério em 17 de abril de 2024, e ordenou a sua publicação, estabelecendo que elas entrem em vigor aos 19 de maio de 2024, na solenidade de Pentecostes.

Dado em Roma, junto à sede do Dicastério para a Doutrina da Fé, aos 17 de maio de 2024.

Víctor Manuel Card. Fernández
Prefeito

Mons. Armando Matteo
Secretário
para a Seção Doutrinal

Ex Audientia Die 04.05.2024
Franciscus

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Índice

Apresentação

Na escuta do Espírito que opera no fiel Povo de Deus
A recente revisão
Razões da nova redação das
Normas
Novos aspectos
Reconhecimento de uma ação do Espírito
O envolvimento e o acompanhamento do Dicastério

Introdução

I. Orientações gerais

A. Natureza do discernimento
B. Conclusões

II. Procedimento a ser seguido

A. Normas substanciais
B. Normas de procedimento

Fase instrutória
Fase avaliativa
Fase conclusiva

 


[1] S. João da Cruz, Noite escura II, 17, 6, in Id., Obras completas, Petrópolis, Vozes, 20027.

[2] Id., Cântico espiritual B, prol., 1.

[3] Id., Noite escura II, 17, 8.ù

[4] Id., Chama viva de amor B III, 47.

[5] Bento XVI, Exort. Ap. Verbum Domini (30 de setembro de 2010), n. 14: AAS 102 (2010), p. 696.

[6] K. Rahner, Visioni e profezie. Mistica ed esperienza della trascendenza, Milano, Vita e Pensiero, 19952, pp. 95-96.

[7] Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Dei Verbum (18 de novembro de 1965), n. 4: AAS 58 (1966), p. 819.

[8] S. João da Cruz, Subida do monte Carmelo, 2, 22, 3-5, in Id., Obras completas, Petrópolis, Vozes, 20027; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 65.

[9] Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Dei Verbum (18 de novembro de 1965), n. 5: AAS 58 (1966), p. 819.

[10] S. João da Cruz, Cântico espiritual B, 37, 4.

[11] Catecismo da Igreja Católica, n. 67. Cfr. Congregação para a Doutrina da Fé, A mensagem de Fátima (26 de junho de 2000), Libreria Editrice Vaticana, Città del Vaticano 2000.

[12] Cfr. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium (7 de dezembro de 1965), nn. 39-42: AAS 57 (1965), pp. 44-49; Francisco, Exort. Ap. Gaudete et exsultate (19 de março 2018), nn. 10-18, 143: AAS 110 (2018), pp. 1114-1116, 1150-1151; Id., Carta Ap. Totum amoris est (28 de dezembro de 2022), passim: L’Osservatore Romano, 28 de dezembro de 2022, pp. 8-10.

[13] Francisco, Exort. Ap. C’est la confiance (15 de outubro de 2023), n. 35: L’Osservatore Romano, 16 de outubro de 2023, p. 3.

[14] Cfr. Francisco, Exort. Ap. Gaudete et exsultate (19 de março de 2018), nn. 166 e 173: AAS 110 (2018), pp. 1157 e 1159-1160.

[15] S. João Paulo II, Mensagem aos participantes do Congresso mundial dos Movimentos eclesiais promovido pelo Pontifício Conselho para os Leigos (27 de maio de 1998), n. 4: Insegnamenti di Giovanni Paolo II, XXI 1: 1998, Libreria Editrice Vaticana, Città del Vaticano 2000, p. 1064. Cfr. Bento XVI, Exort. Ap. Verbum Domini (30 de setembro de 2010), n. 14: AAS 102 (2010), p. 696.

[16] Sacra Congregatio Rituum, Decretum beatificationis et canonizationis Servae Dei Gemmae Galgani, virginis saecularis: AAS 24 (1932), p. 57. «[Pio XI] quis de bom grado insistir sobre as virtudes heróicas desta moça, tanto inocente quanto penitente, mas sem que com o presente decreto (coisa que normalmente jamais acontece) se emita um juízo sobre os carismas preternaturais da Serva de Deus».

[17] Dicastério para a Doutrina da Fé, Carta ao Bispo de Como acerca de um presumido vidente (25 de setembro de 2023).

[18] A expressão “em meio a” não quer dizer “por meio de” ou “através de”, mas indica que em um determinado contexto, não necessariamente de origem sobrenatural, o Espírito Santo opera coisas boas.

[19] Ou outra autoridade eclesiástica segundo os artigos 4-6 supra.

[20] Por exemplo: um médico, melhor se for especializado em algumas disciplinas conexas, como psiquiatria, hematologia etc.; um biólogo; um químico etc.

[21] Cfr. can. 983 § 1; 1550 § 2, 2° CIC; can. 733 § 1; 1231 § 1, 2° CCEO; Congregação para as Causas dos Santos, Instr. Sanctorum Mater para a realização dos inquéritos diocesanos ou das eparquias nas causas dos santos (17 de maio de 2007), art. 101-102: AAS 99 (2007), p. 494; Penitenciaria Apostólica, Nota sobre a importância do foro interno e a inviolabilidade do sigilo sacramental (29 de junho de 2019): AAS 111 (2019), pp. 1215-1218.

[22] Todas as provas testemunhais sejam detalhadamente avaliadas, aplicando todos os mencionados critérios, também à luz da normativa canônica sobre a força probatória dos testemunhos (cfr. ex analogia can. 1572 CIC; can. 1253 CCEO).

[23] Cfr. supra, n. 17-22.

[24] Bento XVI, Exort. Ap. Verbum Domini (30 de setembro de 2010), n. 14: AAS 102 (2010), p. 696. No mesmo parágrafo afirma-se: «A aprovação eclesiástica de uma revelação privada indica essencialmente que a relativa mensagem não contém nada que contraste com a fé e os bons costumes; é lícito torná-la pública e os fiéis são autorizados a dar a ela, de modo prudente, a sua adesão. […] É uma ajuda que é oferecida, mas da qual não é obrigatório fazer uso. Em todo caso, deve tratar-se de um nutrimento da fé, da esperança e da caridade, que são para todos a via permanente da salvação».

https://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_ddf_doc_20240517_norme-fenomeni-soprannaturali_po.html